A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), complementar à Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, sancionada em vinte de dezembro de mil novecentos e noventa e seis
(20/12/1996), através do número 9.394, foi resultado de um vasto embate que
perduraram oito anos e substituiu a LDB anterior, a Lei n. 4.024 de 1961. Ao
início da elaboração das novas diretrizes e bases da educação, a comunidade
educacional brasileira organizada se movimentou em debater uma abrangência
decente no que diz respeito à educação, naquilo que resultaria dos trabalhos do
Congresso Nacional Constituinte, instalado em 1986, na Constituição Federal.
Antes de qualquer ação por parte dos Constituintes, a IV Conferência Brasileira
de Educação, (IV CBE), realizada em Goiânia, 5 de agosto de
1986, aprovou a “Carta de Goiânia”, contendo propostas dos educadores
organizados e participantes desse movimento referentes à educação, no capítulo
da Constituição. Em 1987, a Revista ANDE, no número 13, discutiu a LDB como
tema central, tendo início, ao final daquele ano, a elaboração de um projeto
original da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (SAVIANI, p35,
2000). Em 1991, o Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN)
também aprovou no seu Congresso realizado na Universidade Federal do Paraná, em
Curitiba, o seu projeto de LDB.
O
primeiro texto do projeto de LDB foi concluído em fevereiro de 1988, após a
fixação de linhas ordenadas e coerentes da educação, e apresentado à Câmara dos
Deputados em dezembro de 1988, pelo Deputado Federal do PMDB de Minas Gerais
Octávio Elísio. Ao projeto apresentado, foram anexados mais sete projetos,
fruto de propostas de deputados de diferentes partidos, resultado da composição
de um Grupo de Trabalho da LDB, constituído pelo então presidente da Comissão
de Educação, Cultura e Desporto da Câmara, Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE),
que indicou como relator Jorge Hage (PDT-BA, na época). Inúmeras outras
sugestões foram enviadas ao Grupo, e o Fórum Nacional em Defesa da Escola
Pública (FNDEP) na LDB manteve-se mobilizado, reunindo entidades no âmbito
nacional. Foi um momento de muita riqueza de elaboração e discussão de
propostas para a lei da educação nacional. CNTE, FASUBRA, CEDES, ANPAE e outras
entidades do campo sindical e do campo acadêmico científico pertencentes ao
FNDEP, elaboravam suas propostas e encaminhavam a luta pelos princípios de uma
educação, comprometida com os ideais de uma educação de qualidade social para
todos e todas. Após muitas audiências públicas, nas quais o deputado Jorge Hage
considerava todos aqueles que pudessem contribuir para a construção do assunto
em pauta - tendo o relator ainda percorrido todo o país em busca de
contribuições dos mais diferentes tipos, que patenteava o fluxo do projeto,
considerando e acolhendo as variadas propostas (SAVIANI, 2000) -, desencadeou-se
o processo de negociação e votação no primeiro semestre de novembro do ano de
1990, realizado na Câmara dos Deputados, na Comissão de Educação, Cultura e
Desporto. O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública interferiu e acompanhou
de perto toda a tramitação do Projeto de Lei n. 1.258/88, debatido com grande
intensidade com educadores brasileiros, com o intuito de contemplar princípios
embasados em uma “concepção de educação pública, gratuita, laica, democrática e
de qualidade social, como direito de todos e dever do Estado, em cumprimento ao
compromisso do resgate da imensa dívida social para com a educação da população
de baixa renda.” (BOLLMANN, p.660, 2010). 6