3. Pequenas frases, grandes efeitos: a (i)moralidade da política
Comecemos pelas palavras, e aqui retomo uma das mais famosas frases do nosso folclore político. Como todos sabem, frases verdadeiramente sinceras não costumam freqüentar o palavreado dos políticos, acostumados que estão a um vocabulário que pratica o dom da ambigüidade. Quando o fazem, recebem imediato destaque mediático, correndo o risco de ver decretada sua inscrição compulsória numa lista de “frases do ano”, como ocorreu com o apotegma falsamente franciscano do “é dando que se recebe”. Essa frase verdadeiramente exemplar foi introduzida ao distinto público por um (hoje falecido) deputado do então chamado “Centrão”, durante a Constituinte de 1988, o que garantiu ao seu autor uma imediata, mas algo duvidosa, notoriedade pública. O autor se foi, mas a frase aparentemente ficou conosco, não apenas como exercício vocabular, mas como prática política flagrantemente atual. Alguém duvida disso?
Estarei sendo excessivamente moralista se resolver implicar com esse tipo de colocação “sincera”, que para mim representa todo o fim da moral e da ética no jogo da política? Seria um exercício de ingenuidade imaginar que as “coisas” não precisariam chegar a esse ponto, no qual detentores do poder (e dispensadores de favores) e demandantes de benesses “públicas” se acertam no altar da política – geralmente o parlamento – para maior benefício próprio e duvidoso benefício social?
Mas não são apenas as frases que marcam a atividade política e sua ambígua relação com a moral, ou com a ética pública. Também são os atos que revelam um pouco do comportamento dessa curiosa categoria de praticantes da política que nos representa no Congresso nacional e que por vezes exerce cargos ministeriais. Tome-se, por exemplo, o caso de ministros que viajaram com recursos públicos, mas que ainda assim receberam diárias oficiais “em excesso”, digamos assim, ou aqueles que o fizeram por motivos particulares, mas encontraram uma maneira de travestir seus negócios privados como se fossem de interesse público, para assim poderem usufruir das mesmas vantagens pecuniárias, o que pode beirar o, quando não incorre no, ilícito funcional.
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